As obrigações tributárias — ou seja, o pagamento de tributos e suas obrigações acessórias — constituem um dos fatores que mais geram dúvidas entre os empresários, já que é essencial ter uma situação regularizada e fugir de problemas com a Receita Federal.
Para quem vende on-line entretanto, decidir pelo melhor enquadramento empresarial como contribuinte tributário pode ser ainda mais difícil. Já que muitas das orientações são dadas para comércios e prestações de serviços no mundo off-line.
Como, normalmente, trata-se de negócios de porte menor, as melhores opções são o MEI e o Simples Nacional, que trazem certas diferenças importantes entre si. Está na dúvida entre qual delas escolher? Veja qual seria o modelo ideal para quem vende on-line, lendo o nosso post até o final!

MEI x Simples Nacional: qual escolher?

O MEI e o Simples Nacional são grandes conhecidos dos empresários de pequenas e médias empresas, já que são as duas formas de tributação mais utilizadas por empresas desse porte. De maneira geral, o MEI serve para empresas que faturam um valor igual ou inferior a R$60 mil por ano e tem como condição necessária o fato de que a pessoa não seja sócia ou titular em outra empresa.
É viável a contratação de até um funcionário, pagando salário mínimo ou o piso de sua categoria. Pode-se até afirmar que o MEI se trata de uma espécie do Simples Nacional, que foi criada pelo governo com o objetivo de formalizar mais empreendedores que atuam em pequenos negócios de modo informal.
Além disso, no MEI, a taxa a ser paga é recolhida por uma guia (DASN-MEI), cujo valor depende diretamente da área de atuação da empresa, sendo fixo a cada mês. Quem vende on-line, por exemplo, encaixa-se na categoria de comércio e indústria e deve arcar com um valor que, normalmente, fica abaixo de R$ 50,00 mensais.
Teto de faturamento anual
No Simples Nacional, o empreendedor também precisa pagar somente uma guia na qual ele recolhe todos os impostos. A diferença, entretanto, é que para adotar o Simples a empresa fica obrigada a ter um teto de faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil. Além disso, pode-se ter um número maior de funcionários e cabe a existência de sócios, garantindo-se a abrangência de corporações compatíveis ao regime.
Esse modelo de tributação é conhecido por garantir ótima redução nos impostos e contribuições devidas. Sendo especialmente útil para os negócios que tiverem uma folha de pagamento mais onerosa.

Qual opção traz mais vantagens para o comerciante virtual?

Embora o enquadramento no MEI seja bastante favorável para quem quer se livrar de toda a burocracia, o teto de faturamento anual pode ser considerado um pouco baixo para alguns comerciantes. O Simples Nacional apresenta algumas vantagens parecidas com quem escolhe ser MEI, como:
Diminuição da burocracia
Como o Simples Nacional reúne 8 impostos em uma só guia, existe uma diminuição da burocracia no pagamento das alíquotas devidas. O empresário precisa se preocupar menos com o pagamento desses valores, já que tudo é feito de maneira integrada, o que ajuda a economizar tempo.
Maior possibilidade de crescimento
O Simples Nacional possui um limite de faturamento menos restrito do que o MEI e, portanto, ele oferece possibilidade de crescimento — uma possibilidade até 6 vezes maior, na verdade. Com isso, quem vende on-line não precisa se preocupar em ser excluído do MEI graças ao seu crescimento, já que o teto do Simples é maior.
Emissão de nota fiscal com chave eletrônica
Muitas vezes, quem vende on-line precisa emitir nota fiscal com chave eletrônica para garantir que todos os trâmites aconteçam da forma correta. Ao optar pelo MEI, porém, isso não é possível. Já o Simples admite tal possibilidade, sendo especialmente útil para lojas virtuais e afins.
Legalização quanto às obrigações tributárias
Como se torna mais fácil pagar todos os tributos, a adesão ao Simples Nacional garante a legalização quanto às obrigações tributárias. Permitindo que o negócio aproveite todas as vantagens de estar em dia com suas obrigações com o Fisco.
Aumento da competitividade
Por ser limitado a empresas de pequeno e médio porte, os negócios que adotam o Simples Nacional ganham competitividade em relação a companhias maiores, já que possuem como incentivo o pagamento reduzido e simplificado de impostos.
A facilidade de ter a contabilidade em dia também conta a favor do negócio, que passa a ter mais chances de encarar uma concorrência com empresas maiores.

Como escolher a opção correta?

Apesar de o Simples Nacional apresentar algumas vantagens em relação ao MEI, a escolha do regime tributário precisa ser feita com cautela, para que o negócio realmente se beneficie. Por isso, contemplar o modelo de negócio e seu faturamento é muito importante, mas também se deve pensar em quais são os objetivos futuros.
Normalmente, aumentar as vendas exige um cuidado maior com as obrigações tributárias e isso deve ser levado em consideração. Inclusive, ao falar sobre pensar no modelo de negócio, é preciso avaliar o que seus clientes ou parceiros exigirão.
Se a nota fiscal com chave eletrônica for uma necessidade, por exemplo, então o MEI deve ser desconsiderado, já que não a contempla. A mesma coisa pode ser dita se o negócio for tocado por você e mais sócios, haja vista o MEI se tratar de um empreendedor que opera individualmente, como seu nome mesmo certifica.
Faturamento
Como o Simples Nacional é calculado baseando-se no faturamento dos últimos 12 meses, também é preciso pensar se você possui o aporte econômico necessário para arcar com a guia de recolhimento de maneira a se manter regularizado. Buscar orientação profissional com um contador de qualidade é importante, já que o profissional será capaz de assistir sua decisão.
Com uma análise aprofundada sobre quais são os seus lucros e quais as projeções, o contador será capaz de indicar qual é a melhor escolha para o seu caso. Embora o MEI seja uma opção extremamente vantajosa e bastante utilizada por milhões de microempresários brasileiros, para quem vende on-line o Simples se mostra como a melhor opção.
Entretanto, a fim de garantir a escolha correta, é sempre importante consultar seu contador para que seja feita uma análise aprofundada da economia gerada por sua opção de enquadramento.
Resta alguma dúvida sobre o MEI ou sobre o Simples Nacional? Dê a sua opinião, escreva nos comentários e participe para receber mais informações!
Texto publicado no Blog da Olist.

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Comunicadora por paixão e profissão, atualmente faz parte da equipe de Marketing de Conteúdo do Olist - plataforma que conecta lojistas e fabricantes aos maiores varejistas online do país, onde busca se atualizar diariamente para proporcionar um conteúdo de qualidade a todos os seus leitores.

3 Comments

  1. Antonio Carlos Alves Garcia Reply

    Esta cada dia mais dificil trabalhar, pois para ser um representante comercial tem que arcar com 16% de imposto + despesa com contador a gente que viaja visitando cliente tem uma despesa muito alta com combustivel manutnção de veiculos, hotel, refeição, pedagio.
    No final não sobra nada por isso e preciso sonegar pq o governo somente quer o dele não importa se vai sobra alguma coisa para o coitado dotrabalhador.

  2. Elisandro Bittencourt Reply

    Olá!! O que eu gostaria de saber é o seguinte: Na lista de atividades permitidas pelo MEI,consta nenhuma opção sobre comércio eletrônico,loja virtual,etc…Pois bem,em qual atividade do MEI se enquadra uma loja virtual??

  3. Gostaria de saber se o mei quando emitir nf interestadual fará como para recolher st de produtos

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