Por Daniel Silva. Se a sua resposta para o título desse texto for não, então aí vai uma outra pergunta: está esperando o que? Lembro até hoje a primeira vez que ouvi falar sobre o INPI. À época estagiava em uma siderúrgica de grande porte e as idas de uma colega de trabalho ao mencionado órgão eram frequentes.
O INPI ou Instituto Nacional de Propriedade Industrial é, basicamente, um autarquia federal localizada no Rio de Janeiro onde são feitos registros de marcas, patentes etc. Ou seja, regula as normas relacionadas à propriedade industrial.
Se você está se perguntando o que o seu e-commerce tem a ver com isso, continue lendo.
Partindo da premissa de que a sua loja online possui um nome como qualquer outro negócio, se tratando de uma marca, o registro no INPI é visto por muitos como condição sine qua non (“sem a/o qual não pode ser”).
A sua marca é um dos ativos mais valorosos do seu e-commerce e talvez, até o momento, esse detalhe tenha passado despercebido. É o chamado ativo intangível. Uma sugestão de leitura sobre o tema é o livro do autor José Roberto Martins chamado Capital Intangível – Guia de melhores práticas para a avaliação de ativos intangíveis.
No que se refere ao escopo legal, estou restringindo esse artigo aos trâmites atinentes ao órgão INPI sem estender a nossa conversa ao campo contábil com influência direta no balanço da sua empresa. Algo muito mais complexo e carente de explicações profundas. Quem sabe não vira matéria para um outro artigo.

Mas porque registrar a marca do seu e-commerce no INPI?

Indo direto ao ponto: você já imaginou daqui a algum tempo quando a marca da sua loja virtual estiver na boca do seu público-alvo e alguma entidade simplesmente dá o grito dizendo que você não tem qualquer direito sobre a marca, pois não há registro no INPI que lhe assegure esse direito, sendo que o primeiro a ter feito pedido de registro sob a marca foi ele/ela?
Ou seja, ter o desgosto imensurável de ter que trocar de marca por um lapso que poderia ter sido evitado logo no início, não é nada fácil. Você constrói com muito suor a sua marca, taca-lhe pau no branding com toda a sua energia e aí, subitamente: com licença, gostaria de discutir os direitos econômicos sob a minha marca que a sua loja vêm usando há tempos. Funciona como “àquele interessado que primeiro protocolar o pedido junto ao INPI…
De toda sorte, há um aspecto que sinto me na obrigação de alertá-los. Não que seja a minha intenção jogar um banho de água fria, porém, é imperioso adverti-los.
Há casos de marcas que, mesmo efetuando pedidos de registros e inclusive atingir a fase de pós-conclusão dos processos associados no INPI, acabam enfrentando um cenário de disputa judicial.
Você muito provavelmente ouviu falar da batalha travada entre Gradiente e a galinha dos ovos de ouro de Steve Jobs – Apple. Se não ouviu, sintetizando, a Gradiente ganhou o direito de usar a marca Iphone, após finalização do seu pedido de registro, decisão oriunda da autarquia federal.
A Apple buscou a justiça brasileira para reverter o quadro a seu favor e, baseando-se em argumentação cheia de excertos como “empresa revolucionária e pioneira”, “mundialmente conhecida”, “líder das líderes”, foi exitosa perante os juízes que analisaram o caso segundo notícia do jornal Folha de São Paulo. E olha que nesse caso o INPI se posicionou no sentido de defender que o seu ato fosse respeitado – o que fatalmente beneficiaria a Gradiente.
Esse não é o primeiro caso. Recentemente, uma guerra envolvendo os personagens United Airlines, INPI e empresa de transporte rodoviário (Urubupungá) também foi parar na justiça.
Para que fique ainda mais clara a percepção de que o registro do seu e-commerce (logo no início das operações) sela o começo de tudo, tornando ainda mais legítimo o direito que você possui sob a sua marca, ainda que seja contestável na justiça qualquer ato emitido pelo INPI, veja mais um exemplo e dessa vez, envolvendo uma marca detentora de um e-commerce.
A Mary Confecções é dona da marca VIP Reserva focada em camisas masculinas. Inconformada com as operações da marca Reserva pertencente à empresa Tiferet, sem hesitar, munida do seu registro junto ao INPI, entrou na justiça contra a Reserva – desprovida da formalização junto ao INPI.
É que passados 7 anos desde quando a Tiferet começou a explorar a marca Reserva, a empresa foi pega em calças curtas quando o INPI declinou seus pedidos de registro em função do já existente solicitado previamente pela VIP Reserva.
Então, como dizemos nas redes sociais, fica a dica. E você? Acha importante e/ou imprescindível fazer esse tipo de registro junto ao órgão federal?
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Daniel Silva é CEO na Mony Mony, e-commerce de moda feminina.

Texto publicado no E-commerce Brasil.
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O blog Profissional de E-commerce foi criado em outubro de 2012 com o objetivo informar e capacitar o mercado de comércio eletrônico no Brasil.

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