Você já ouviu falar do Direito de Arrependimento do Consumidor? O comércio eletrônico pode ser caracterizado como um estabelecimento comercial/empresarial, pois nada mais é do que uma reunião de bens para a prática de uma atividade empresarial para atendimento de necessidades da sociedade de consumo.
O direito de arrependimento pode parecer utópico mas existe e deve ser de conhecimento geral, consiste na possibilidade dos consumidores devolverem o produto ou desistirem do serviço dentro do prazo de sete dias a contar do recebimento da mercadoria ou execução do serviço. Exercido esse direito dentro do prazo legal o consumidor deverá receber a devolução dos valores pagos, sem qualquer ônus, devidamente atualizados. Importante observar que o motivo do arrependimento é irrelevante.

Direito Digital

Neste aspecto, o direito de arrependimento nas compras virtuais é aceitável, principalmente porque na maioria das vezes os produtos são adquiridos apenas pelas fotos disponibilizadas nos sites, sem qualquer contrato físico, o que equivale à compra por telefone ou a domicílio nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor é claro ao dispor que o prazo começa a contar da data da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria, portanto, nos casos de compra pela internet, já que não houve nenhum contato anterior com o produto, o prazo a ser considerado é a da data do recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço. Somente neste momento nasce o direito de arrependimento.
Atenção: Para as hipótese de vício ou defeito, não há que se falar no prazo de sete dias previsto no artigo 49, CDC, os artigos 18 (para sanar vício) e 26 (de garantia legal).

Trocar Político

Proteção ao Lojista
Lojistas, em alguns casos, preferem aceitar a devolução de um produto que foi mal utilizado a entrar em uma briga desgastante com um consumidor. Fazem isto para não sujar a reputação da loja, e ainda arcar com os custos de processo e viagens, que podem ficar mais caros que o valor do produto.
O mais correto a se fazer é analisar as possibilidades de fraude e estabelecer regras de violação de embalagem e uso do produto. Deixe sempre tudo isso muito claro na Política de Trocas e Devolução da loja. Se proteja também guardando os dados dos consumidores, se possível recibos de entrega, e até mesmo número de IP da máquina do cliente para se resguardar de pessoas que se utilizam de má-fé.
Outra dica valiosa é, se entrar em uma disputa, registre todos os e-mails com as argumentações de ambos os lados e opte por usar recursos que garantam ao e-mail força jurídica como, por exemplo, o “e-mail comprova“: http://www.comprova.com/produtos-comprova/produtos/email-comprova/.

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O blog Profissional de E-commerce foi criado em outubro de 2012 com o objetivo informar e capacitar o mercado de comércio eletrônico no Brasil.

1 Comment

  1. Ana Paula Corrêa Reply

    É uma pena que algumas Cias aéreas, como a Tam, preferem brigar judicialmente e desgastar sua imagem com o consumidor, do que seguir o previsto no CDC.

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