O setor de varejo vem crescendo de forma significativa no Brasil, sendo a principal alavanca do PIB nacional nos últimos anos. O empresariado deste segmento tem motivos para comemorar, ainda mais se estiver inserido no ambiente do e-commerce, que, segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), cresceu 29% em 2013. Veja os números do E-commerce no Brasil.
Evidente que este crescimento vertiginoso se deve ao sucesso de algumas políticas sociais e a liberação de crédito para a população mais carente, que até poucos anos atrás era privada do consumo. Neste contexto, grande parte da população brasileira passou a ter acesso aos computadores, smartphones,tablets e, consequentemente, à internet.
Ciente da demanda reprimida de consumo e da facilidade de comunicação através da rede de computadores, o comércio varejista encontrou meios de atingir este público, vendendo jogos, vídeos, música, viagens, móveis, joias, livros, refeições etc.
Neste setor, os avanços tecnológicos surgem a cada dia e, evidentemente, a legislação segue um ritmo mais lento, tentando acompanhar os anseios populares por uma regulamentação mais efetiva. Neste contexto, muitas dúvidas e discussões acabam se resolvendo nos Tribunais. No entanto, a matéria está longe de ser pacificada, surgindo novas legislações a cada inovação ou negócio relacionado ao e-commerce.

Leis que atrapalham o empreendedor

A título exemplificativo, podemos mencionar a “Lei de Entrega” instituída pelo Estado de São Paulo que, além de proibir o varejista de cobrar pelo serviço, ainda exige que a entrega seja feita com data e turno (manhã, tarde e noite) pré-definidos, sob pena de aplicação de multas severas.
Evidente que, com tantas exigências e com o conhecido trânsito de veículos nos grandes centros urbanos brasileiros, muitos varejistas não conseguem cumprir a lei. Além disso, simplesmente repassam os custos da entrega indiretamente ao consumidor, aumentando o preço dos próprios produtos, do que se depreende a ausência de efetividade da lei.
Outra legislação que vem se mostrando pouco efetiva refere-se à cobrança de tributo sobre as vendas realizadas pela internet. Muitos estados brasileiros, com poucos centros de distribuição de varejistas, passaram a exigir tributo (VAT brasileiro) com base no local em que a compra foi feita pela internet, o que flagrantemente desrespeita a Constituição Federal.
Felizmente, recentemente, o Supremo Tribunal Federal liminarmente suspendeu os efeitos desta legislação que, nos próximos meses, deve ser finalmente retirada do ordenamento jurídico.

Como gigantes mundiais se livram de tributação no Brasil

Por outro lado, existem algumas preocupações relevantes sobre o e-commerce. Uma delas, bastante discutida nas últimas semanas no Brasil, refere-se aos gigantes mundiais da internet, tais como, Amazon, Apple, Google e Facebook, que apesar de possuírem domínios “.com.br” e sites em língua portuguesa, usam brechas para veicular publicidade e efetuar vendas sem pagar impostos no Brasil.
A operação é bastante simples, os sites simplesmente faturam seus serviços em cartão de crédito internacional, recebendo o pagamento por meio de subsidiarias instaladas em outros países. Em outros países o assunto também é objeto de discussão, estando estes preocupados em evitar a indevida evasão fiscal de um mercado em grande crescimento.

Marco Civil da Internet

Por outro lado, é elogiável a regulamentação ocorrida no ano passado referente a alguns pontos críticos do e-commerce. O decreto nº 7.962/13 exige que os sites apresentem informações claras e detalhadas dos produtos, serviços e fornecedores, respeitem o direito de arrependimento do consumidor, apresentem as condições das ofertas e a regulamentação das compras coletivas.
Além disso, a mesma regulamentação exige que (I) as principais cláusulas contratuais que limitem direitos do consumidor sejam destacadas nos sites; (II) sejam disponibilizadas ferramentas para identificação e correção imediata dos erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação; (III) seja imediatamente confirmado o recebimento da aceitação da oferta; (IV) disponibilizar um atendimento eficiente aos consumidores para dúvidas, reclamações, informações e cancelamento do contrato; (V) se utilize mecanismos de segurança eficazes para pagamentos e tratamento de dados dos consumidores, dentre outras providências.
Diante do exposto, verifica-se que apesar de o Brasil conseguir identificar inúmeros problemas relacionados ao e-commerce, muitas vezes, tenta corrigi-los de forma rápida e pouco eficiente, devendo observar as discussões e regulamentações utilizadas em outros países para que o setor possa se desenvolver trazendo benefícios ao país e aos seus cidadãos.
Texto publicado no E-commerce Brasil

Author

Coordenador da área tributária e líder da área de varejo do Zilveti Advogados.

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