Mudanças nas regras do ICMS no E-commerce. Nota de Repúdio à Cláusula 9 do Convênio 93

Desde o primeiro dia de 2016 já estão valendo as novas regras de tributação do e-commerce no Brasil. A nova lei tem inviabilizado negócios principalmente de pequenos empreendedores. Entenda melhor o caso nesta reportagem do Jornal Nacional que foi ao ar no dia 18 de janeiro de 2016.

Matéria da TV Globo no Jornal Nacional do dia 18 de janeiro de 2016.

O site E-commerce Brasil iniciou nesta segunda-feira (18 de janeiro) o movimento que repudia a Cláusula 9 do Convênio 93. Nós do Blog Profissional de E-commerce e da Universidade Buscapé Company aderimos. Compartilhamos abaixo na íntegra a manifestação:

E-Commerce Brasil cria movimento repudiando Cláusula 9 do Convênio 93

Agora é regra e a partir de janeiro de 2016 todos os empreendedores do varejo online são, em tese, obrigados aplicar a nova lei de tributação do ICMS, o Convênio ICMS 93. Apesar das informações fornecidas pelos órgãos públicos responsáveis (Confaz e Ministério da Fazenda) e por entidades do e-commerce e especialistas, ainda falta esclarecimento quanto à sua viabilidade de aplicação, o que, na prática tem gerado mais obstáculos burocráticos e traz dificuldades para todos os empreendedores do comércio eletrônico, principalmente para os pequenos varejistas.

Com base nesse cenário e como empresa fomentadora do comércio eletrônico, o E-Commerce Brasil criou um movimento que repudia a Cláusula 9 e a terceirização das atividades do fisco para o varejista online como determinou o #Confaz no Convênio 93. Em forma de protesto colocamos uma tarja preta no rodapé do site do E-Commerce Brasil (no Profissional de E-commerce temos a tarja na lateral direita). Você também pode participar colocando essa tarja em seu site. Junte-se a nós!

Novos capítulos do Convênio 93

O Ministério da Fazenda e o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) vão se reunir na próxima quarta-feira, 20, para discutir as recentes alterações na nova lei que rege a tributação (recolhimento do ICMS) e as mudanças promovidas nas operações de venda interestaduais, principalmente no e-commerce. As informações foram divulgadas no perfil do presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, no Facebook, na noite da última terça-feira, 13.

O Presidente do Sebrae também informou que organizará um encontro com diversas entidades empresariais no próximo dia 19, inclusive ligadas ao comércio eletrônico para discutir e pontuar o que precisa ser revisto na legislação que entrou em vigor em 1º de janeiro. Na página da rede social, Afif convoca a todos que escrevam aos governadores de estado pedindo apoio para mudanças necessárias.

Conteúdo publicado no E-commerce Brasil.

Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na decisão (leia a íntegra), o ministro afirma que, em exame preliminar, a cláusula 9ª do convênio invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades. (leia mais sobre o assunto)

Webinar O impacto da alteração do ICMS sobre o E-commerce no Brasil

Pensando em ajudar o pequeno empreendedor, marcamos um webinar sobre o assunto para o o dia 3 de março (às 16 horas): O impacto da alteração do ICMS sobre o E-commerce no Brasil.

Lá. Karin Boelho, autora do livro “ICMS sobre o Comércio Eletrônico – As polêmicas geradas pela EC 87/2015”. explicará todas as variáveis que as mudanças trazem para a rotina do empreendedor e poderemos esclarecer todo tipo de dúvidas sobre o assunto.

Vamos bater um papo? Anote suas dúvidas e inscreva-se no link abaixo.

O impacto da alteração do ICMS sobre o E-commerce no Brasil

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Abaixo, selecionamos dois infográficos que explicam bem a divisão dos tributos. O primeiro foi publicado no site G1: Pequeno varejo vai pedir que governo mude regras do novo ICMS

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Este segundo foi publicado no Medium.com pelo Igor Gaelzer: Como a mudança do ICMS afetou profundamente nosso negócio de e-commerce

“Calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual entre os dois estados. No caso de uma venda do RS ao RJ, a alíquota interna é de 19% e a interestadual é de 12%. Ou seja, o valor da diferença de ICMS é de 7%.”

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Entrevista do E-commerce Brasil com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif

Link da publicação no E-commerce Brasil.