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Novo ICMS deve complicar a vida do empreendedor digital

E lá vem mais imposto. Essa eu aposto que você não sabia: O CONFAZ divulgou dia 17 de setembro o Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015.
Leia aqui na íntegra o comunicado do CONFAZ.
Resumidamente o que o comunicado diz:  os Estados têm que ficar com o ICMS das vendas online! Ou pelo menos parte dele, então as lojas virtuais terão que emitir uma guia de ICMS para cada pedido ou abrir uma Inscrição Estadual em cada uma das 27 unidades da Federação e recolher guia mensal de ICMS para cada estado que vender.
Quem esta na área já há algum tempo certamente teve um déjà vu: Essa é uma “releitura” do PROCOLO 21, relembre.
Inviável? Certamente! Além de ser um imposto em cascata, que deve incrementar nos custos dos e-commerces algo em torno de 3%, é muito complicado de administrar! Já pensou? Você emitindo uma Guia de ICMS para cada venda fora do Estado de São Paulo?
Cada um com uma porcentagem diferente? Isso só vai servir para 2 coisas:

1- Quebrar os e-commerces pequenos,
2- Empurrar a área para informalidade! Poucas Lojas (Pequenas e Médias) vão conseguir absorver mais essa obrigação contábil.

Não nos esqueçamos ICMS quer dizer: Imposto sobre Circulação de Mercadorias! Então vamos pagar para Circular no Estado de Origem e no Estado de Destino!
Mais um imposto criado por quem não conhece e não entende o que é Comércio Eletrônico.
Avante Guerreiros! Força e Coragem!

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