Que a operação do AliExpress no Brasil desperta os mais ambiciosos olhares, ninguém contesta. São números sempre superlativos…. Estima-se 300.000 remessas por mês somente para o Brasil, entre outros dados interessantíssimos que não cabe discutirmos no momento.
Ainda que todas essas remessas fossem feitas com o tíquete médio de 50% da média nacional, temos um faturamento anual mínimo de R$ 720 milhões  É óbvio que os grandes players do mercado nacional estão de olho querendo sua fatia do bolo, neste tipo operação onde o consumidor importa direto do fornecedor do exterior. 

A falta de conhecimento é geral

Recentemente em reunião com os responsáveis pela implantação da operação de cross border  (termo utilizado para importação ou exportação de produtos) de um dos maiores Marketplaces do Brasil, ficou claro o despreparo e falta de conhecimento nas questões operacionais e também sobre qual o melhor modelo de negócios a ser implementado. É como se só conseguissem ver a operação do AliExpress e, diante da constatação de possibilidade de cópia do modelo, tenham ficado presos a ele.
A ideia desse Marketplace, guardadas as devidas ressalvas é replicar o modelo financeiro da operação, pagando aos vendedores no exterior, exatamente como faz o AliExpress. A grande questão é que isso obrigaria ao vendedor brasileiro ter uma conta no exterior, ou que o vendedor não seja brasileiro.
Não precisa ser um grande entendedor de economia para perceber que, nesse modelo de operação haverá uma saída de recursos do país, bem como o não fomento às pequenas e médias empresas que operam no e-commerce para que elas se adentrem no mercado do cross border.  Será dinheiro do consumidor brasileiro, enviado diretamente para o exterior para fornecedores estrangeiros e/ou uns poucos brasileiros que conseguirem estabelecer base fora do Brasil para que possam operar nesse modelo.
Em qualquer das situações, a tendência é que se repitam e agravem-se os problemas enfrentados pela AliExpress no Brasil. Seja em decorrência do operacional dos correios, seja em questões fiscais com a receita federal.
Nós do Advogados do E-commerce temos defendido há alguns anos o modelo no qual, sem qualquer afetação prática às operações dos Marketplaces, vendedores nacionais possam se estruturar e implementar o serviço de importação direta ao consumidor, com envio via Courier ou até mesmo correios, porém completamente dentro da legalidade.
Algumas empresas de comércio exterior tem nos procurado para auxiliá-los na implantação de operações para diversas empresas nacionais e estrangeiras. Todas querem trabalhar dentro da mais rígida legalidade e, acreditem, é possível. O que nos parece ser o grande entrave, é uma questão cultural.

Como viabilizar o cross border de forma saudável e legal?

No Brasil, a operação estritamente legal normalmente parece ser utópica. Neste caso não é. Empresas como a Brazilborder , entre outras, já se especializaram nisso e estão crescendo a passos largos na viabilização do cross border para o consumidor brasileiro.
A importação direta ao consumidor, previsto no RTS (Regime Tributário Simplificado), permite que qualquer consumidor brasileiro, importe diretamente, sem necessidade de intermediadores até U$ 3,000, desde que recolhidos os impostos devidos.
Estes mediadores  estruturam e facilitam a operacionalização da importação direta, cuidando do pagamento no Brasil, da remessa de valores para o exterior, do recolhimento de impostos e do pagamento do frete. Fazem, bem da verdade, todo o trabalho administrativo da importação, trazendo ao consumidor a segurança e tranquilidade de que seu produto realmente vai chegar dentro do prazo esperado e sem surpresas desagradáveis.
Esse modelo de operação, além de facilitar a vida dos consumidores, agrega aos e-commerces brasileiros mais uma opção de fornecimento, pois podem buscar no exterior produtos que interessem aos seus consumidores, iniciarem suas vendas sem se preocuparem com todo o emaranhado legal necessário para que se tornem importadores e, somente depois de confirmada a viabilização do produto no mercado nacional, avançarem no sentido de se tornarem importadores.
A solução e viabilização de uma operação de cross border saudável para consumidores e empresas brasileiras, que fomente o e-commerce nacional e proporcione a consumidores e empresários brasileiros segurança e lucratividade sem que se deparem com desconfortos logísticos e ilegalidade das importações, obrigatoriamente passará pela prerrogativa de que nem empresas nem consumidores brasileiros concordem em comprar e vender na ilegalidade.
As opções de modelos de negócios estão na mesa. É essencial que os Marketplaces e lojistas trabalhem juntos na mais estrita legalidade para que proporcionem aos consumidores toda a segurança necessária para que comprem com tranquilidade os produtos importados, sem sustos de demoras intermináveis para a entrega, ou pior, serem surpreendidos com multas e apreensões por falta de recolhimento dos impostos.

Aos rápidos e adaptáveis: a lucratividade 

Quem melhor e mais rápido se adequar e montar a operação mais segura e em total compliance com a legislação nacional, mais lucrará com o cross border, pois esse modelo já é uma realidade entre os e-consumidores brasileiro, que querem comprar com segurança e garantia. A partir do momento que identificarem essa segurança e garantia, onde quer que seja, com toda a certeza correrão em direção a esse player.
E você, já pensou em fazer cross border na sua operação de e-commerce? Compartilhe conosco sua experiência com os leitores do Blog para enriquecer ainda mais a discussão sobre este tema. 
 

Author

Angelo Braga é advogado, especialista em Direito Digital pela FGV, pós-graduado em Direito Digital e Compliance pela Damasio Esucacional. CEO do Ejuiz.com. Tribunal Arbitral do E-commerce, Presidente da Comissão de Informatica e novas Tecnologias da 94ª subsecção da OAB/SP. Moderador do grupo de Advogados do E-Commerce e professor no curso E-commerce Professional da Impacta Treinamentos.

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